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Renovação

A renovação da deve ser requerida nos 12 meses que antecedem o respetivo termo de validade. É uma janela, não uma data: abre um ano antes e fecha no dia em que a carta deixa de valer.

E pede menos do que a primeira emissão pediu. A lei manda aplicar à renovação apenas duas das quatro condições, a médica e a do registo criminal, com a instrução do pedido a seguir a da inscrição em exame, com as adaptações necessárias. Traduzido: atestado médico e certificado de registo criminal, e mais nada. Não repetes o exame e não voltas a provar a idade, que a esta altura já está gasta.

Se a janela passar, nem tudo está perdido. No prazo de cinco anos após a data de validade ainda pode ser requerida a renovação excecional, sob pena de a carta caducar. Terminado esse prazo, a carta caduca mesmo, e a partir daí o percurso recomeça pelo exame.

Renovar paga taxa, e a taxa depende do momento: renovar dentro dos 12 meses custa menos do que renovar já depois do termo da validade. É a própria portaria que separa os dois casos, e é a mesma portaria que manda atualizar os valores todos os anos, razão pela qual eles não vêm aqui. O valor em vigor está no sítio do ICNF, I. P..

Segunda via e morada

Duas situações administrativas que não são renovações, mas que se resolvem pelo mesmo balcão. Se a carta ficar em mau estado de conservação, ou se a extraviares, o caminho é pedir uma segunda via, ficando o documento anterior caducado. E a morada inscrita na carta tem de corresponder à do teu cartão de cidadão, isto é, à da tua residência habitual; mudando de residência, pedes a atualização.

Fica assim fechado o percurso normal da carta portuguesa. Faltam os dois casos em que ele não se aplica: quem já tem habilitação de outro Estado-Membro da União Europeia, que é o assunto da secção seguinte, e quem não precisa de carta portuguesa de todo.