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Equivalência

Quem já foi aprovado num exame de caça noutro Estado-Membro da União Europeia não tem de o repetir em Portugal. Esta secção trata do caminho que converte essa habilitação estrangeira numa portuguesa, sem exame cá e sem perder o que já foi feito lá.

Podem pedi-la os portugueses e os estrangeiros residentes em território português que sejam titulares de uma carta de caçador, ou de documento equivalente válido, emitido por outro Estado-Membro da União Europeia na sequência de aprovação em exame de aptidão. O pedido dirige-se ao ICNF, I. P., e quem o faz tem de reunir as mesmas condições que a lei de bases exige a qualquer requerente: ter mais de 16 anos, não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça e não estar sujeito a proibição de caçar.

A equivalência só abrange títulos emitidos por um Estado-Membro da União Europeia.

A equivalência é um mecanismo interno da União Europeia. Uma carta de caçador emitida fora dela não entra por esta porta, por muito válida que seja no país que a emitiu, e nenhuma versão antiga do regime alargou isso: o texto em vigor fala de Estado-Membro e é essa a fronteira.

O que se reconhece é o exame, não o cartão. Por isso o pedido tem de ser instruído com o comprovativo da aprovação em exame destinado a apurar a aptidão e os conhecimentos necessários ao exercício da caça. Um documento que titule a habilitação sem provar esse exame não serve.

Há ainda uma regra de sequência para quem tenha sido condenado por crime de caça: nesse caso, o exame invocado tem de ter ocorrido em data posterior à da condenação. Um exame anterior não conta, mesmo que o documento estrangeiro que dele resultou continue válido.

Falta uma condição que só apanha parte dos requerentes. A emissão da carta portuguesa, quanto à equivalência concedida a estrangeiros residentes em território português, é condicionada ao regime de reciprocidade: Portugal reconhece a habilitação de outro Estado na medida em que esse Estado reconheça a portuguesa. Aos portugueses residentes essa condição não se aplica, e a distinção é exatamente o tipo de pormenor que o exame gosta de trocar.

A emissão por equivalência paga taxa própria, fixada por portaria e atualizada todos os anos pela inflação. Como em todo este manual, os valores não vêm aqui, porque qualquer número impresso nasce desatualizado; o valor em vigor está no sítio do ICNF.

Não confundas equivalência com dispensa: a equivalência acaba com uma carta de caçador portuguesa na mão, enquanto a dispensa, que é o assunto da secção seguinte, dispensa a carta e leva a uma licença especial.