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Carta de caçador

Martinho SantosHunter & founder of CinergéticaLinkedIn

A carta de caçador é o documento que habilita uma pessoa a exercer a caça em território nacional. É emitida pelo ICNF, I. P. e atesta que o seu titular tem a idade, a aptidão e os conhecimentos necessários para caçar em segurança.

Convém não a confundir com a licença de caça. A carta habilita de forma duradoura, mas não chega, por si só, para sair para o campo: o caçador precisa ainda de uma licença de caça válida para a época e de um seguro de responsabilidade civil. A carta responde à pergunta de quem está habilitado a caçar; a licença, à de quando e em que condições.

Este capítulo segue a carta de uma ponta à outra: como se obtém, quanto tempo vale e como se renova. E fecha com os dois regimes que se confundem com frequência, a equivalência de uma habilitação de outro Estado-Membro da União Europeia e a dispensa da carta para quem não reside em Portugal. São mecanismos diferentes, e a diferença está no que o caçador tem na mão no fim.